Entre os trechos mantidos, está o acesso obrigatório para presos em flagrante ao juiz de garantias. Texto agora será promulgado
O Senado derrubou nesta segunda-feira (19), por 50 votos contra 6, 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Pacote Anticrime, medida apresentada pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar a legislação penal. O texto agora irá à promulgação presidencial.
Depois de passar pelo Congresso e ser desidratada, a medida foi sancionada em 2019 por Bolsonaro com 25 vetos. Um destes, barrado pelos senadores nesta segunda-feira, foi ao trecho da lei que qualifica como homicídios qualificados aqueles cometidos com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Para justificar o veto, Bolsonaro argumentou que o texto colocaria agentes de segurança pública sob risco de serem penalizados por praticarem defesa pessoal.
Outro trecho derrubado foi a determinação do prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência.
O presidente perdeu também o veto ao aumento da pena para crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais. Os parlamentares determinaram que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.
Ao todo, 16 vetos foram rejeitados e oito foram mantidos pelo Congresso.
Outros temas
Na sessão desta segunda, os senadores também mantiveram vetos de Bolsonaro ao projeto de lei que estabeleceu medidas para a autonomia do Banco Central. Desta forma, presidente e diretores da instituição não estarão proibidos de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, público ou privado (exceto o de professor) ou de manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do Banco Central.
Por outro lado, foram derrubadas as alterações à norma que suspende dívidas de clubes inscritos no Profut durante a pandemia e da lei que trata da reestruturação de carreiras e cargos da administração pública federal.
FONTE: R7.COM
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