Caixa atualizou valor do pagamento de acordo com novo salário mínimo; quem já recebeu não tem direito à diferença
A Caixa Econômica Federal atualizou os valores do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 de acordo com o novo salário mínimo, que passou de R$ 1.045 em 2020 para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro de 2021.
Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Esses trabalhadores recebem o benefício na Caixa.
Quem trabalha no setor público e tem inscrição no Pasep recebe o benefício, também com o valor já atualizado, no Banco do Brasil.
O calendário de pagamentos do abono salarial 2020/2021 começou a ser pago no ano passado para os trabalhadores nascidos entre os meses de julho e dezembro, mas aqueles que fizeram o saque ou não tiveram crédito em conta, receberão o benefício com o valor já atualizado.
A Caixa informa que os benefícios com o valor atualizado estão disponíveis para saque em todos os canais do banco, com utilização do cartão e senha social.
Mas quem fez o saque do PIS no ano passado, com o valor de R$ 1.045, não tem direito a solicitar a diferença do valor do novo mínimo. "Ressaltamos que os valores já creditados em conta, incluindo a Poupança Social Digital, não sofrem alteração", informou a Caixa.
Calendário de pagamentos
Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e junho receberão o benefício com os valores atualizados, nas datas previstas no calendário de pagamentos.
Quem tinha direito ao abono salarial de anos anteriores e não fez o saque, pode receber os benefícios com os valores atualizados. A Caixa informa que esses benefícios estão disponíveis para saque desde o dia 5 de janeiro de 2021.
Como saber se tem direito ao benefício?
A consulta ao benefício pode ser realizada pelo trabalhador:
• no aplicativo Caixa Trabalhador
• no site (http://www.caixa.gov.br/abonosalarial)
• pelo telefone de atendimento: 0800 726 02 07, opção 2 – 2
Quem tem direito ao abono salarial?
Têm direito ao abono os trabalhadores que atenderem todas as seguintes condições:
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado com carteira assinada para uma empresa por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2019;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
• O empregador precisa ter informado os dados do trabalhador na Relação Anual Informações Sociais (RAIS) no prazo certo.
Quem não tem direito ao Abono Salarial?
• Trabalhadores urbanos ou rurais vinculados à pessoa física
• Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS
• Empregados domésticos
• Menores aprendizes
Saiba calcular quanto vai receber de abono
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.100. Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 92).
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
FONTE: R7.COM
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