O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que o governo Jair Bolsonaro seja obrigado a realizar o Censo – mas apenas em 2022, a fim de que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tenha mais tempo para adotar as medidas necessárias para a realização da pesquisa.
No fim de abril, o decano da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, deu uma decisão liminar para determinar que o governo realize o Censo ainda em 2021. A maioria, contudo, optou por seguir a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.
Apesar dos nove votos, o julgamento em plenário virtual – que começou na sexta-feira da semana passada — termina apenas no fim da noite desta sexta-feira.
Segundo Gilmar, o próprio IBGE, responsável pela pesquisa, informou que os atrasos na fase de preparação já não permitem iniciar a coleta de dados nos próximos meses, além dos impactos causados pelo avanço da pandemia e os atrasos na vacinação tanto no recrutamento dos recenseadores quanto na realização das entrevistas pessoalmente.
Em seu voto, o ministro determinou adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias à realização do Censo no exercício financeiro de 2022, "observados os parâmetros técnicos preconizados pelo IBGE, devendo a União adotar todas as medidas legais necessárias para viabilizar a pesquisa censitária, inclusive no que se refere à previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas públicas".
Gilmar Mendes foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
A determinação de Marco Aurélio para que o levantamento demográfico fosse feito ainda em 2021 foi acompanhada, por enquanto, pelo ministro Edson Fachin.
Também por ora apenas o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF, votou para que o governo não fosse obrigado de forma alguma à realização do Censo do IBGE — sob o argumento de que a realização da pesquisa, mesmo em 2022, deve levar em consideração a pandemia de Covid-19, cabendo ao governo decidir quando realizar o mapeamento.
— Tal pandemia constitui fato excepcional, apto a justificar que o censo seja realizado em momento oportuno, preferencialmente apenas após a integral vacinação da população brasileira e imunização; vacinação que está, aliás, a ser realizada — disse.
Procurado pelo EXTRA, o IBGE informou já ter ciência do resultado por maioria do STF e que, por isso, "já está trabalhando no plano de cumprimento da ordem do Supremo para a realização do Censo em 2022".
FONTE: EXTRA
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