Caso o auxílio emergencial seja bloqueado ou cancelado, cidadão deve acionar a Defensoria Pública e fornecer os documentos necessários
O governo estabeleceu os procedimentos para contestação extrajudicial em casos de bloqueios, cancelamentos ou inelegibilidade de parcelas do auxílio emergencial. O benefício foi criado neste ano por conta da pandemia e contribuiu para segurar os impactos econômicos oriundos da crise.
As normas foram publicadas na edição desta quarta-feira (16), no DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com o texto, a pessoa que teve problemas com o benefício deve acionar a Defensoria Pública da União. É ela quem fará a análise se as razões e documentos comprobratórios apresentados pelo indivíduo são aptos para invalidar os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas, com a finalidade de apresentar a contestação extrajudicial.
A Defensoria Pública ainda terá a disposição uma ferramenta informatizada — concedida pelo Ministério da Cidadania — de contestação extrajudicial. A ferramenta vai ajudar no trabalho de refutar informações contidas em base de dados, usadas para verificar a elegebilidade do requerente do auxílio e da manutenção do pagamento.
Vale ressaltar que tal processo só acontecerá caso a Defensoria, em primeira análise, conclua que os documentos apresentados são aptos para invalidar todos os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas. Somente após isso que tais documentos poderão ser registrados na ferramenta informatizada.
As cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação administrativa ainda contribuem para digitalização de serviços do governo e serão mantidas pela Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos dez anos.
FONTE: R7.COM
Comments