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HOJE: Trabalhador demitido vai receber 2 parcelas a mais do seguro desemprego




Segundo a proposta inicial o trabalhador demitido sem justa causa iria receber duas parcelas extras do seguro desemprego

Apesar de muitos brasileiros ainda estarem ansiosos com a possibilidade do pagamento de até 7 parcelas do seguro-desemprego, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou a proposta que pretendia ampliar o benefício por mais tempo. Segundo a proposta inicial o trabalhador demitido sem justa causa iria receber duas parcelas extras do seguro desemprego.

No cenário atual o trabalhador possui direito a um recebimento de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, o que considera quantas parcelas a receber é a quantidade de vezes ao qual o benefício já foi solicitado como também o tempo trabalhado. Se a proposta fosse aprovada pelo Codefat, o trabalhador que fosse demitido durante os dias 20 de março a 31 de julho receberia um total de cinco a sete parcelas e iria beneficiar pelo menos 2,76 milhões de pessoas.

No cenário atual o trabalhador possui direito a um recebimento de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, o que considera quantas parcelas a receber é a quantidade de vezes ao qual o benefício já foi solicitado como também o tempo trabalhado. Se a proposta fosse aprovada pelo Codefat, o trabalhador que fosse demitido durante os dias 20 de março a 31 de julho receberia um total de cinco a sete parcelas e iria beneficiar pelo menos 2,76 milhões de pessoas.

Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida. Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos mínimos, como, por exemplo, o tempo mínimo de trabalho com registro CLT.

O indivíduo não pode ter sido desligado por justa causa, caso tenha ocorrido isso, ele perde o direito a esse benefício. A pessoa também não pode estar recebendo auxílio, doença ou aposentadoria por invalidez. Mesmo tendo trabalhado como CLT esse indivíduo não conseguirá acesso a esse benefício.


FONTE: EMPREGABILIDADE BRASIL

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