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HOJE: Pedidos de pensão por morte crescem em meio à pandemia


Foram feitas 611.297 solicitações em 2020. Você sabia que aposentado também pode requerer benefício? Veja o passo a passo

Com as mortes por covid-19 ultrapassando a marca de 392 mil pessoas, os pedidos de pensão por mortes cresceram em 2020.


Os requerimentos foram de 581.133 para 611.297, registrando uma alta de 5,19%, segundo levantamento do Suibe (Sistema Único de Informações de Benefícios), base de dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


A concessão do benefício no mesmo período, porém, caiu. Foi de 429.320 para 416.913, queda de 2,88%.


A estimativa é de que os pedidos aumentem ainda mais este ano, de acordo com João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, seguindo o crescimento do número de mortes por covid-19.


Se infelizmente é o seu caso, ou seja, perdeu um ente querido e precisa de orientação para solicitar o benefício, confira as dicas do especialistas.


Você sabia, por exemplo, que mesmo quem é aposentado e já recebe o benefício do INSS pode solicitar a pensão por morte?


Quem pode pedir?

• Cônjuge ou companheiro; • Filhos (possuir menos de 21 anos de idade ou, no caso de invalidez ou deficiência a pensão é vitalícia); • Pais; e • Irmãos.


Como pedir?

Hoje é possível fazer o pedido diretamente no site meuinss.com via smartphone (versão Android ou iOS) ou computador.

Confira o passo a passo:

• Faça login no Meu INSS (é preciso cadastrar a senha); • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”; • Clique em “Novo Requerimento”; • Selecione o serviço que você quer; • Clique em “Atualizar”; • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”; • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido. • Para tanto, é preciso apresentar:

Quais documentos são necessários?

• Certidão de óbito; • Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes; • Comprovante de que o segurado contribuiu para o INSS tempo suficiente para solicitar aposentadoria; • Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou união estável; • Filhos: certidão de nascimento; • Pais: comprovar dependência econômica; • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.


Badari explica que ao encaminhar todos os documentos, o programa vai emitir um comprovante de requerimento do benefício. É importante imprimir ou salvar esse documento porque é a prova da data que o beneficiário fez o pedido.

O advogado também esclarece que mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época da morte, ou seja, não contribuía para o INSS, o benefício ainda é válido.


"Basta que o segurado tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento", afirma o advogado.


Qual é o valor?

O valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.


Esse percentual foi estabelecido com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.


FONTE: R7.COM

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