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EXTRA: Indenizações do DPVAT serão pagas por meio de aplicativo da Caixa Econômica




Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, disse nesta segunda-feira (18/1) que os pagamentos do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) serão feitos por meio do banco digital da instituição financeira, o Caixa Tem.


No último sábado (16/1), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou que a Caixa Econômica é o novo gestor do DPVAT. A instituição passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder.


Segundo Guimarães, as solicitações de indenizações poderão ser feitas nas agências da Caixa a partir desta segunda-feira. O presidente ainda informou que, em cerca de duas semanas, será lançado o aplicativo DPVAT, que permitirá o “upload” dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Segundo ele, mais de 100 milhões de brasileiros já possuem conta no Caixa Tem, devido ao pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios do governo. “Quem não tiver, abriremos a conta de graça. É um benefício em especial às pessoas mais humildes, tirando atravessadores e intermediários (…) Os atravessadores cobravam um percentual muito grande das indenizações [do DPVAT]”, disse Guimarães.

Superintendente da Susep, Solange Vieira estimou que os pedidos de indenizações podem chegar a 600 mil ao longo de 2021.

“O prêmio do seguro [valor cobrado] desse ano é zero, pois há uma sobra de anos anteriores quando o contribuinte pagou a mais. Estamos usando essa sobra. Para o ano que vem, queremos discutir uma nova política com o Congresso [para o DPVAT]. O governo deve estar enviando ao Congresso [a proposta] no primeiro semestre deste ano”, afirmou ela.


O que é o DPVAT?

O seguro DPVAT foi instituído por lei em 1974 e cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.


Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro.


Nos casos de morte, o valor é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei.


FONTE: METROPOLES.COM

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