São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro; contestação só pode ser feita pelo site da Dataprev
O governo abriu novos prazos de contestação para quem foi considerado inelegível a receber a extensão do auxílio emergencial e também para quem teve o pagamento do benefício original ou a prorrogação bloqueados ou cancelados.
O Ministério da Cidadania informa que, nas três situações, o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ainda em dezembro, com prazos que se iniciam a partir da quarta (9).
O Ministério explica que a negativa, bloqueio ou cancelamento do benefício podem se ocorrer por conta de uma divergência entre a situação real da pessoa e a base de dados do governo federal, que pode ter ficado desatualizada.
Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.
A única maneira de fazer a contestação é pelo site da Dataprev.
1) Para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelado
A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600. Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou até mesmo se faleceram.
Para esse público, as contestações poderão ser feitas entre a quarta-feira (9) até o dia 18 de dezembro.
2) Para quem teve o auxílio emergencial original (de R$ 600 ou R$ 1.200) cancelado
A segunda situação é de quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.
O prazo para contestar a decisão vai da sexta-feira (11) ao dia 20 de dezembro.
3) Para quem foi considerado inelegível para receber a extensão do auxílio emergencial
Pelas regras, não podia receber a extensão do auxílio emergencial quem:
De acordo com o parágrafo 3º da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que:
a) Trabalhe com carteira assinada
b) Receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, (com exceção do Bolsa Família)
c) Tenha renda familiar per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
d) tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
e) tenha indicativo de óbito nas bases do governo federal
Além disso, o governo incluiu novas regras de exclusão. O auxílio também não será pago a quem:
f) Seja residente no exterior
g) Tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019
h) Tenha tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
i) Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano de 2019
j) Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no Imposto de Renda como: - cônjuge; - companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou - filho ou enteado
k) esteja preso em regime fechado
O prazo para quem foi considerado inelegível para receber a extensão do auxílio emergencial vai de 17 a 26 de dezembro.
Como contestar
Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Também é possível pedir ajuda da Defensoria Pública da União (DPU). Veja quem tem direito a fazer esses pedidos.
FONTE: R7.COM
Comments