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DESTAQUE: Prefeitos terão novos desafios para conseguir universalização do saneamento básico






Dados do Instituto Trata Brasil revelam que 36 municípios nas 100 maiores cidades do País têm menos de 60% da população com coleta de esgoto

Os serviços de distribuição de água, assim como os de coleta e tratamento de esgoto, ainda não são realidade em diversos municípios brasileiros, sobretudo naqueles localizados nas regiões Norte e Nordeste do País. Para se ter ideia, dados do Instituto Trata Brasil revelam que 36 municípios nas 100 maiores cidades do Brasil têm menos de 60% da população com coleta de esgoto.


Na avaliação do presidente do Trata Brasil, Édison Carlos, esse quadro pode melhorar, principalmente após a sanção do Novo Marco Legal do Saneamento Básico pelo Poder Executivo Nacional. No entanto, ele ressalta que a universalização do setor, com meta estipulada para 2033, vai depender das políticas adotadas pelos gestores municipais, que têm responsabilidades inerentes ao oferecimento desse tipo de serviço à sociedade.


“A primeira autoridade que tem que se preocupar com saneamento é o prefeito. Eu falo isso porque é muito comum o prefeito se esconder atrás da empresa de água e esgoto, como se ela fosse a responsável. Ela é a empresa que opera, que tem que levar o serviço. Mas, quem é responsável pelo planejamento sanitário da cidade, por cumprimento de prazos, de metas, por fiscalização, regulação é a prefeitura”, explica.


Ainda segundo Édison Carlos, uma das medidas que deveria ser adotada pelos gestores municipais seria a disponibilidade de um setor dentro da prefeitura voltado para atender demandas exclusivas do setor de saneamento. “É muito comum a gente ligar nas prefeituras e não ter ninguém responsável pelo saneamento lá. Eles delegam para a empresa de água e esgoto, e não pode ser assim”, disse.


“Eles precisam ter algum departamento na prefeitura que olhe o contrato que existe entre a cidade e a empresa, verificar se existem metas, já que isso é uma exigência da nova Lei. Se houver divergência nas metas, elas precisam ser adaptadas. As empresas precisam dizer para o prefeito como ela vai conseguir executar os serviços, informar a qualidade dos serviços, a regulação. O prefeito tem que verificar qual a agência reguladora dos serviços. Isso é obrigatório”, destaca.


A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Territorial da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Cláudia Lins, lembra que a Constituição Federal determina que a União, os estados e o Distrito Federal também têm competências para promover programas que melhorem as condições de saneamento básico.


Ou seja, não se trata de uma competência exclusiva dos municípios. Mesmo assim, Cláudia Lins reforça que os gestores precisam estar atentos às exigências referentes aos contratos e não deixar de seguir à risca as determinações da nova legislação, sob o risco de não receberem recursos do governo federal destinados à aplicação no setor.


“O gestor precisa saber se ele tem condições de investir ou não na universalização daqueles serviços. Porque se ele não tiver condições de investir, vai ser preciso aderir à regionalização. O município que não aderir a uma proposta de regionalização, vai ficar sem acesso aos recursos federais, porque a regionalização é uma condição de acesso a recursos de saneamento”, pontua.


O Novo Marco Legal do Saneamento

Sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em julho de 2020, o Novo Marco Legal do Saneamento tem como principal objetivo universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta é atingir a universalização até 2033. Neste caso, 99% da população brasileira teria acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.


O diretor Executivo da Abcon, Percy Soares Neto, lembra que, pela nova legislação, os municípios poderão formar blocos nos quais os serviços serão oferecidos de forma compartilhada. Segundo ele, essa medida permite que as cidades pequenas não deixem de ser beneficiadas com o novo marco.


“Cabe aos prefeitos entender o seu sistema, avaliar as oportunidades e as vantagens de aderir aos processos de regionalização que devem ser conduzidos pelos governos dos estados e partir para um novo momento do saneamento. Ou seja, a partir da adesão à regionalização, contribuir para que os estudos de modelagem fiquem prontos, fazer os editais de licitação e ter operadores comprometidos com metas e padrões de atendimento da população”, pontua.


Percy Soares também destaca a maior abertura para participação de empresas privadas que atuam no setor de saneamento, possibilitada pelo novo marco. O diretor Executivo da Abcon entende que o País passa por uma situação complicada e a concorrência para oferta dos serviços exigirá mais qualidade no que se refere à disponibilidade de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto para a população.


“É claro que muitos operadores privados têm mais condições de aceder a essas licitações. Nos dois últimos grandes leilões, da região metropolitana de Maceió e a concessão do esgoto no Mato Grosso do Sul, houve a participação de operadores públicos e privados, que competiram em pé de igualdade. Nas duas licitações, os privados foram vitoriosos, ou porque deram maior outorga ou, no caso de Maceió, ou porque deram maior deságio no preço do metro cúbico, como no MS”, exemplifica.


De acordo com o Trata Brasil, no Norte do País, o tratamento de esgoto é de apenas 21,70%. Já o Nordeste trata 36,24%. No Sudeste, o índice é de 50,09%, enquanto o Sul trata 45,44% dos esgotos. No Centro-Oeste por sua vez, 53,88% do esgoto da região é tratado.


A partir da universalização, estima-se que haja uma redução de até R$ 1,45 bilhão nos custos anuais com saúde, de acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).


Com a nova legislação, os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento foram extintos. Atualmente, esses acordos são celebrados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, há abertura de espaço para os contratos de concessão e a obrigação da licitação, nas quais podem concorrer empresas públicas e privadas.


Os contratos de programa em andamento serão mantidos. Porém, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Caso isso ocorra, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.


FONTE: BRASIL 61

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