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CAPA: TSE suspende punições a eleitores que não votaram em 2020




Justiça considera mais prudente esperar fim das restrições impostas pela pandemia para cobrar multas e justificativas

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu as punições previstas aos brasileiros que não votaram nem justificaram o voto nas últimas eleições ou não pagaram a multa pelo não comparecimento. De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, eleitores que faltaram sem justificativa podem, entre outras coisas, ser impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso, ser empossado ou receber salário em um cargo público.


A suspensão das punições foi assinada na quinta-feira (21) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e vale enquanto a Justiça Eleitoral se mantiver funcionando de forma restrita por causa da pandemia. Barroso considerou as dificuldades impostas pelo avanço da covid-19 para adotar a medida. Segunda nota do TSE, "o agravamento da pandemia no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet".


Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que eles sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução de Barroso, o eleitor deverá pagar a multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.


FONTE: R7.COM

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