Reedição do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) terá vigência de 120 dias
O governo editou medida provisória prevendo a renovação do programa BEm, de apoio ao emprego formal, com custo estimado de R$ 9,98 bilhões, valor que será coberto por um crédito extraordinário aberto por uma segunda MP, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República nesta terça-feira (27), antes da publicação do texto no Diário Oficial.
O valor não terá impacto sobre a meta de superávit primário, conforme já previsto em projeto aprovado pelo Congresso na semana passada com ajustes à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, nem sobre o teto de gastos.
O BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) institui um benefício a ser pago para trabalhadores que tenham seus contratos de trabalho suspensos ou sofram redução de jornada e salário de até 70%, conforme acordo feito com o empregador.
"Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período", disse a Secretaria-Geral em nota.
A nova edição do programa, adotado pela primeira vez no ano passado como medida de enfrentamento à pandemia, terá vigência de 120 dias, que podem ser estendidos por ato do Executivo. Sua renovação já havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo o qual a oficialização viria tão logo o Orçamento de 2021 fosse sancionado, o que aconteceu na semana passada.
Uma outra MP estabeleceu medidas trabalhistas temporárias para vigorarem durante a pandemia, incluindo regras para o teletrabalho, autorização para que o empregador antecipe férias ou interrompa atividades, instituindo um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
A MP também estabeleceu o diferimento do recolhimento do FGTS, permitindo que os pagamentos com vencimento em maio, junho, julho e agosto sejam realizados em até quatro parcelas a partir de setembro.
"A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos", informou a Secretaria-Geral.
FONTE: REUTERS COM R7.COM
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