A reforma da Previdência mudou a aposentadoria dos professores, que, apesar de terem as regras endurecidas, continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores. Com as mudanças, docentes das redes pública e privada de ensino passaram a ter que cumprir praticamente as mesmas exigências para dar entrada na aposentadoria. Veja o que muda para as categorias em 2021.
Promulgada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 prevê três regras de transição para os docentes que são segurados do INSS, além de duas possibilidades transitórias para os que já contribuem para o regime próprio dos servidores da União.
Nos dois casos, será possível se aposentar aos 52 anos, no caso das mulheres, ou 55 anos, no caso dos homens, se o professor cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
Ambas as categorias também podem optar pela regra dos pontos, que exige uma pontuação mínima a cada ano, além de critérios de idade e tempo de contribuição.
Professores das redes pública e privada deverão ter 56 anos, no caso do homem, e 51 no caso da mulher, além de 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente. A idade mínima mudará apenas em 2022, passando para 57 anos (homem) e 52 anos (mulher).
Já a pontuação necessária muda em 2021, passando para 92 anos, no caso dos homens, e 82, para as mulheres. Os pontos são o resultado da soma entre a idade do trabalhador, mais a quantidade de anos em que ele contribuiu para a Previdência.
Os professores da rede privada possuem ainda mais uma regra de transição, por idade mínima. Nesse caso, as mulheres devem ter 52 anos em 2021, enquanto para os homens é exigida a idade de 57 anos.
FONTE: EXTRA
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