Procuradores da força-tarefa da Lava Jato, incluindo o ex-coordenador do grupo Deltan Dallagnol, afirmaram nesta terça-feira, 9, que o Supremo Tribunal Federal (STF) não atestou a veracidade ou integridade das mensagens obtidas na Operação Spoofing e agora compartilhadas com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por quatro votos a um, a Corte validou o acesso do petista ao material, obtido por hackers que invadiram aparelhos de diversas autoridades do País.
"A Corte Suprema concedeu acesso ao material para a defesa do ex-presidente, mas não o julgou válido ou autêntico", afirmam os procuradores. "É lamentável que ilações acusatórias absolutamente equivocadas sejam reproduzidas de modo acrítico num julgamento da Suprema Corte. Como toda a atuação oficial dos procuradores se dá nos autos e fica registrada, se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos".
A força-tarefa também alega que houve "deturpação" das conversas e que as mensagens não apresentaram inocência de réus, ou prática de crimes por autoridades.
"Nada afasta a existência de um julgamento justo nos casos da operação Lava Jato, que foram revisados por três instâncias independentes do Poder Judiciário", afirmam. "A teoria conspiratória de que a força-tarefa perseguiu um ou outro político ou réu é uma farsa com objetivo claro de anular processos e condenações".
Mais cedo, a defesa dos procuradores divulgou nota na qual também alegava que o Supremo autorizou Lula a ter acesso às mensagens, mas não validou a veracidade delas.
"Não obstante a Segunda Turma do STF por maioria de votos tenha afastado sua legitimidade para recorrer após longa sessão de mais de 4 horas de duração, também reconheceu que não atestou, em nenhum momento durante referido julgamento, a veracidade, validade ou integridade do material apreendido com os hackers da Operação Spoofing", afirmam os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que representam os procuradores da Lava Jato.
A estratégia tanto da força-tarefa da Lava Jato quanto a do ex-ministro Sérgio Moro tem sido questionar a veracidade das conversas, que englobam o período no qual Moro julgou diversos processos da operação, especialmente aqueles que envolviam Lula. Foi o ex-ministro que condenou o petista a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá.
Moro lamentou a decisão do Supremo em permitir acesso às conversas com Deltan, mas destacou que nenhuma das "supostas mensagens" retratariam fraude processual, incriminação de inocente, sonegação de prova, antecipação de julgamento, motivação político-partidária ou quebra da imparcialidade.
"Lamenta-se que supostas mensagens obtidas por violação criminosa de dispositivos de agentes da lei possam ser acessadas por terceiros, contrariando a jurisprudência e as regras que vedam a utilização de provas ilícitas em processos", afirmou Moro.
As mensagens compõem agora a principal estratégia da defesa do ex-presidente Lula para anular as decisões de Moro na Lava Jato, especialmente a condenação no caso do tríplex do Guarujá. Os advogados do ex-presidente pretendem usar as conversas para reforçar as acusações de que Moro agiu com parcialidade e encarou Lula como "inimigo" ao condená-lo a nove anos e meio de prisão.
As trocas de mensagens também devem turbinar o julgamento no STF que discutirá sobre a suspeição de Moro. A sessão desta terça, por exemplo, foi marcada por duras críticas dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski às trocas de mensagens privadas entre Moro, Dellagnol e integrantes da força-tarefa da Lava Jato, reforçando o discurso de que o então magistrado agiu com parcialidade nas investigações.
Nos bastidores do Supremo, a sessão desta terça foi vista como uma espécie de "prévia" do julgamento sobre a suspeição de Moro, que ainda não tem data para ocorrer.
Leia a nota da Lava Jato:
1. A Corte Suprema concedeu acesso ao material para a defesa do ex-presidente, mas não o julgou válido ou autêntico.
2. Além de ilegais, as supostas mensagens em poder dos hackers não tiveram sua autenticidade e cadeia de custódia comprovada e são imprestáveis por várias razões (veja aqui), que incluem o fato de que o material ficou por longo tempo em poder de criminosos e pode ter havido inúmeras adulterações ou edições, o que torna a prova imprestável. Além disso, após dois anos de notícias de supostas ilegalidades, jamais se constatou, em qualquer caso concreto, uma ilegalidade sequer.
3. É lamentável que ilações acusatórias absolutamente equivocadas sejam reproduzidas de modo acrítico num julgamento da Suprema Corte. Como toda a atuação oficial dos procuradores se dá nos autos e fica registrada, se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos. Isso por si só já mostra a deturpação a que foram submetidas as supostas mensagens.
4. Jamais se apresentaram supostas mensagens, ainda que ilegais e sem autenticidade aferida, apontando a inocência de réus ou então a prática de crimes pelas autoridades, a forja de provas ou a existência de um consórcio para perseguir ou punir inocentes. Nada afasta a existência de um julgamento justo nos casos da operação Lava Jato, que foram revisados por três instâncias independentes do Poder Judiciário.
5. No caso envolvendo o ex-presidente especificamente, todos os fatos, provas e argumentos jurídicos do ex-presidente foram revisados por duas instâncias independentes da Justiça Federal em Curitiba. A segunda instância, o tribunal de apelação, promoveu um verdadeiro rejulgamento de todas as questões fáticas, probatórias e jurídicas do caso. Em todas as discussões, nada foi encontrado de sólido exceto a prática de crimes pelo condenado.
6. Os fatos e provas em que se lastrearam as decisões e condenações proferidas estão todos no processo e são sólidos. No tocante ao Direito, foi aplicado de modo coerente com o modo como foi aplicado a outros casos na Lava Jato. Além disso, o ex-juiz federal que julgou o ex-presidente, nos processos que lhe dizem respeito, por diversas vezes, negou pedidos do Ministério Público e deferiu pleitos da defesa, sempre de modo coerente com seu posicionamento jurídico em outros casos.
7. Não se deve permitir que haja uma distorção sensacionalista com efeito diversionista do conteúdo de supostas mensagens, com o fim de desviar a atenção do que realmente é fato - os crimes investigados e punidos - para hipóteses, conjecturas e suposições que só fizeram fortalecer a reação de alguns políticos contra o combate à corrupção.
8. É importante, por fim, ressaltar que integraram a força-tarefa da operação Lava Jato, ao longo dos anos, mais de vinte procuradores reconhecidos em sua carreira pela sua diligência, com diferentes visões de mundo e sem qualquer histórico de vinculação político-partidária, os quais sempre trabalharam em harmonia a fim de prestar para a sociedade um serviço público relevante por meio de um trabalho técnico. Somando-se servidores e estagiários, a equipe de cerca de sessenta integrantes só permaneceu unida ao longo de tantos, inclusive debaixo de intensas pressões, pelo firme compromisso de seus integrantes com a lei e a ética. A teoria conspiratória de que a força-tarefa perseguiu um ou outro político ou réu é uma farsa com objetivo claro de anular processos e condenações.
Leia a nota da defesa do núcleo duro da Lava Jato:
A propósito do julgamento do Agravo na Reclamação 43.007 na data de hoje, a defesa dos 7 Procuradores da República Agravantes registra que, não obstante a Segunda Turma do STF por maioria de votos tenha afastado sua legitimidade para recorrer após longa sessão de mais de 4 horas de duração, também reconheceu que não atestou, em nenhum momento durante referido julgamento, a veracidade, validade ou integridade do material apreendido com os hackers da Operação Spoofing.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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