A partir de agora, o Sistema de Justiça tem mais um instrumento para prevenir e combater a violência contra a mulher. O Formulário..
A partir de agora, o Sistema de Justiça tem mais um instrumento para prevenir e combater a violência contra a mulher. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para evitar o agravamento da violência doméstica no Brasil, virou lei.
Publicada nessa quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.149 determina a aplicação do questionário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento dessa mulher vítima. São 27 perguntas, que mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência nessa relação.
Entre as questões que a vítima deverá responder, estão se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental, se é negra, se o autor da agressão tem acesso a armas, se está desempregado, se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência e se os filhos já presenciaram as agressões. Dependendo das respostas, o caso pode resultar em afastamento do agressor do lar, direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, entre outros.
“Essa é uma medida fundamental de proteção do Estado às mulheres vítimas de violência, pois evita a escalada da violência e seu resultado mais brutal, o feminicídio”, afirmou o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener. Para ele, a medida é uma reforço no apoio às vítimas de violência. “Ao ter um histórico dessa dinâmica familiar, o Estado pode melhor monitorar as ações de proteção dessa mulher, principalmente se estivermos diante de violências recorrentes.”
A conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do grupo de trabalho que elabora estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, afirma que a identificação dos fatores que anunciam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência permite uma atuação protetiva eficaz. “O questionário é resultado de pesquisas que ampliaram o conhecimento dos fatores que desencadeiam a violência e sua aplicação está alinhada à pauta de vedação à revitimização da mulher, evitando repetição do relato para profissionais em diferentes contextos, como garante o artigo 10-A, §1º, III, da Lei Maria da Penha.”
Para a modelo e ativista da causa da prevenção da violência contra mulheres Luiza Brunet, o questionário é um mecanismo simples e eficaz e está, agora, à disposição de todas, seja pela polícia, pelo Ministério público e até mesmo por entidades privadas. “A violência doméstica tem um impacto devastador em todos. Ela reverbera nos filhos, nos pais, na sociedade como um todo. As políticas públicas voltadas às mulheres estão ganhando força e autonomia e isso é muito importante, isso tem grande valor.”
Supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e ex-conselheira do CNJ, a procuradora regional da República Maria Cristiana Ziouva reforçou que a união de esforços do CNJ e do CNMP “foi essencial para a criação de um Formulário nacional e único, que é um instrumento valioso para a atuação tanto do Poder Judiciário, quanto do Ministério Público, na medida que auxilia a identificação do risco do cometimento de um ato de violência no âmbito das relações domésticas.”
Prêmio
Abrem no dia 15 de maio as inscrições do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, uma iniciativa do CNJ destinada a premiar e dar visibilidade a ações de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. Criada neste ano, a premiação homenageia a juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Viviane Vieira do Amaral, vítima de feminícidio praticado, em dezembro de 2020, pelo ex-marido.
São seis categorias: tribunais, magistrados (as), Sistema de Justiça Criminal – Ministério Público, Defensoria Pública, advogados (as) e servidores(as) -, organizações não governamentais, mídia e produção acadêmica. Poderão ser inscritos projetos, programas, atividades, produção científica, experiência ou trabalho acadêmico que apresentem contribuições para a prevenção e o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas e que tenham sido realizados nos últimos dois anos.
Podem ser inscritos, por exemplo: programas de inclusão social e qualificação profissional de vítimas, projetos e campanhas que estimulem a denúncia; prestação de serviços médicos, odontológicos e psicológicos para restaurar a saúde e a autoestima da mulher, entre outros. Trabalhos jornalísticos publicados em veículos ou ações de formadores de opinião que contribuam para prevenir e enfrentar a violência contra mulheres e meninas, bem como combater e erradicar o feminicídio também podem participar.
“O objetivo é dar visibilidade a boas práticas na área da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica, e permitir que sejam replicadas por todo o país. Precisamos, acima de tudo, ter empatia pelas vítimas, acolhê-las, e não submetê-las a julgamentos morais revitimizantes. Quem deve ser julgado é o réu, e não a vítima”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Capez. “Estamos na expectativa de receber a inscrição de vários trabalhos, pois há muitas experiências sobre essa temática no país.”
As inscrições deverão ser feitas até 30 de maio, exclusivamente no Portal do CNJ, no endereço www.cnj.jus.br. As pessoas interessadas poderão enviar arquivos complementares, vídeos, fotos e documentos em formato PDF que demonstrem a aplicação e os resultados das práticas que irão disputar o prêmio.
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