Na ação, Michel Temer alegou que o empresário, em entrevista, fez afirmações caluniosas, afim de atingir a honra e reputação do ex-presidente
O empresário Joesley Batista terá que pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais ao ex-presidente Michel Temer. De forma unânime, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) que fixou a multa a ser paga para o antigo Chefe do Executivo.
Na ação, Temer alegou que o empresário, em entrevista concedida a uma revista, fez afirmações inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas, que atingiam a honra e prejudicaram reputação política do ex-presidente.
A sentença, no entanto, julgou o pedido de Temer improcedente, por considerar que os fatos narrados na entrevista de Joesley seriam, de modo geral, os mesmos já afirmados em acordo de delação premiada firmada com o MPF (Ministério Público Federal).
Já o TJDFT reformou a sentença e fixou a multa de R$ 300 mil, ao entender que a entrevista foi concedida com objetivo específico de macular a honra e reputação do ex-presidente.