Projeto transfere recursos da União a estados, DF e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir.
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que efetiva acordo sobre a transferência de recursos por perdas com a Lei Kandir da União para Estados, acertado com o STF (Supremo Tribunal Federal).
O texto, que homologa o acordo celebrado no Supremo entre Estados e a União, na tentativa de solucionar o passivo, foi aprovado por 70 votos a favor e nenhum contra e segue agora para a Câmara dos Deputados.
O Senado chegou a pautar o projeto em agosto, mas foi retirado de pauta diante de falta de consenso em torno da extinção, como parte do acordo, do Fundo Social, constituído por receitas provenientes da parcela da União no óleo excedente dos contratos de partilha de produção.
Após intensa negociação, o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), conseguiu um acordo para a votação, que envolve a manutenção do Fundo Social.
"O governo, através do senador Fernando Bezerra (MDB-PE, líder do governo na Casa), a quem eu aqui publicamente agradeço, aquiesceu para que... se retirasse do texto a extinção do Fundo Social", informou Anastasia em plenário.
"O Fundo Social continua normalmente como está hoje existindo."
"A solução final - e agradeço ao governo por isso - foi a mais satisfatória porque acalma o tema e permite aos Estados, ainda no ano de 2020, receberem o valor de cerca de 4 bilhões de reais, que é um valor expressivo no momento de dificuldade que Estados e Municípios vivem. É bom lembrar que os municípios também receberão 25% desses montantes", disse o relator nesta quarta-feira.
Aprovada na década de 1990 para estimular exportações, a Lei Kandir provoca controvérsias entre o governo federal e os Estados, principalmente os grandes exportadores.
O Congresso chegou a criar uma comissão mista para discutir o assunto, mas sem uma solução efetiva, o tema motivou ação judicial no STF, que resultou no acordo que inclui propostas legislativas como o projeto para ressarcir os Estados.