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PLANTÃO: Ficha limpa barra 2.400 candidatos; metade disputará eleição com recurso



Em 2016, foram barrados 1.703, Dados extraídos do site do TSE



Das 2.400 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa até as 11h de 6ª feira (13.nov.2020), 1.229 (51%) têm permissão para disputar as eleições por terem entrado com recurso para questionar a decisão da Justiça Eleitoral.


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divide em duas categorias os indeferimentos: os aptos com recurso e os inaptos. Os aptos continuam na disputa e seus votos são computados normalmente. Caso os recursos não sejam aceitos, os votos deles serão considerados nulos.


O número de candidaturas que já foram barradas (1.171) no atual processo eleitoral é menor do que o total de 2016 (1.703). O número de 2020, no entanto, ainda vai mudar à medida que os tribunais regionais eleitorais julguem os casos.


Os números foram extraídos do site de estatísticas eleitorais do TSE e consideram os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020.


A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os políticos que tiveram o mandato cassado ou foram condenados em 2ª Instância em processos criminais ou eleitorais nos 8 anos anteriores à eleição.


POR PARTIDO

Do total de candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa, sem considerar os candidatos que entraram com recurso e poderão disputar o pleito, o Podemos é o partido com maior percentual (0,25%) de barrados em relação ao total de candidatos apresentados para a disputa.


O QUE É A LEI DA FICHA LIMPA

A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade por 1 período de 8 anos de políticos condenados em processos em 2ª Instância. É o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em ações da operação Lava Jato.


Antes da Ficha Limpa, existia a Lei de Inelegibilidade, que vetava candidaturas de condenados pela Justiça Eleitoral quando não havia mais possibilidade de recursos. Entre as principais críticas ao modelo anterior, estava a de que poderia levar muito tempo para que apenas 1 caso fosse encerrado pelos tribunais. Dessa maneira, era comum que crimes prescrevessem e o político acusado continuasse atuando no cargo.


Com a alteração, a Ficha Limpa permitiu que 1 condenado em 2ª Instância tenha sua candidatura barrada, mesmo que os recursos em tribunais superiores não tenham se esgotado.


A nova diretriz permitiu vetar a candidatura de pessoas envolvidas em crimes como:

  • eleitorais;

  • compra de votos;

  • abuso de autoridade;

  • tráfico;

  • contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;

  • tortura;

  • doações ilegais;

  • prática e organização criminosa, bando ou quadrilha;

  • lavagem de dinheiro e ocultação de bens;

  • crimes hediondos;

  • terrorismo;

  • direitos e valores.

A medida serve para presidentes, governadores, prefeitos, servidores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Surgiu de iniciativa popular que contou com 1.604.815 assinaturas em apoio ao projeto.

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