Medida adotada pelo Fisco
As empresas submetidas ao regime de tributação do Simples Nacional podem, desde 3ª feira (3.nov.2020), parcelar as dívidas com a Receita Federal mais de uma vez. A instrução normativa que permite o reparcelamento foi anunciada nesta 4ª feira (4.nov). Eis a íntegra.
A norma excluiu o dispositivo que permitia só 1 pedido de parcelamento por ano. Agora será possível realizar o pagamento em prestações quantas vezes quiser.
“A possibilidade visa a estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, afirmou o Fisco.
Para fazer o reparcelamento, os contribuintes do Simples Nacional têm que ter feito o pagamento da 1ª parcela nos percentuais abaixo:
10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.