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NOVIDADE: CNJ aprova ato com normas para julgamento de pessoas com deficiência



A aprovação foi unânime, durante a 76ª Sessão Virtual.


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei que tenham deficiência auditiva e/ou visual, no âmbito da Justiça criminal e da infância e adolescência. A aprovação foi unânime, durante a 76ª Sessão Virtual.


Em seu voto, o conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro destacou que existe a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes, e seu registro deve ser feito em todos os atos processuais. "É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude". Entre os aspectos destacados no ato estão: garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; e custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional acerca da condição desse segmento da sociedade. Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas, se dará por meio da autodeclaração, por meios verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal, e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa. "A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009)", explicou o conselheiro. De acordo com o conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, o ato normativo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do Habeas Corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme determina Resolução/CNJ 213, de 15 de dezembro de 2015. "Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo conselho". Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, nomeação de intérprete, disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais. A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille. Os tribunais poderão promover, em parceria com escolas de magistratura, cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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