Autoridades buscam provas de crimes no Rio de Janeiro (RJ), em São Paulo (SP), em Barueri (SP) e em Santo André (SP)
A PF (Polícia Federal) deflagra a operação Triuno na manhã desta quinta-feira (22) para obter mais provas e identificar outros autores dos crimes de corrupção, associação criminosa, sonegação tributária, embaraço à investigação que envolva organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e elaboração e uso de documento ideologicamente falso.
As autoridades cumprem 14 mandados de busca em apreensão, sendo um no Rio de Janeiro (RJ), dez em São Paulo (SP), dois em Barueri (SP) e um em Santo André (SP).
Segundo a PF, três grupos empresariais utilizavam serviços de um escritório de advocacia especializado em operações simuladas de prestação de serviço e/ou prestação de serviços para obtenção de dinheiro em espécie para pagamento de propina a três fiscais federais e a um fiscal estadual.
"Esses valores foram convertidos em dinheiro em espécie, mediante sucessivas transferências para empresas controladas ou relacionadas ao escritório de advocacia até chegar em empresas controladas por doleiros, para pagamento aos três fiscais que, supostamente, não incluíram todos os tributos devidos nas autuações lavradas em razão das mencionadas fiscalizações", afirma a PF.
A Receita Federal afirma que a operação foi batizada de Trinuno em referência à participação de três empresas que teriam oferecido vantagem indevida a servidores públicos com o objetivo de reduzir o crédito tributário apurado nos procedimentos fiscais instaurados ou obter ressarcimentos antecipados de tributos.
Nos três casos, os agentes públicos teriam procurado os líderes da organização criminosa e solicitado ajuda para que estes contatassem e intermediassem o recebimento de vantagens indevidas junto às empresas que estavam fiscalizando.
"Os recursos seriam então distribuídos entre as várias empresas fantasmas participantes do esquema, controladas pelos operadores, e depois transferidos para empresas fantasmas controladas por doleiros, que devolveriam o dinheiro em espécie (após descontadas as suas comissões) aos referidos operadores. Por fim, o dinheiro seria retirado pelos agentes públicos em parcelas, na sede da organização criminosa", afirma a Receita Federal.
A operação é um desdobramento da Descarte.