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AGORA: INSS define como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior



Portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial de hoje (19) portaria com instruções para comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.


Segundo a portaria, os beneficiários do INSS que moram no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. Se a comprovação não for feita a cada 12 meses, haverá bloqueio do crédito, suspensão ou cessação do benefício.


A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.


Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser feita com a utilização do formulário de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, constante da página no INSS na internet, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.


Regras a serem obedecidas

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes formas:

I - à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

II - à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

III - por meio de juntada de documentos no Meu INSS.


No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS. Entretanto, diz a portaria, “excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus, os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais, sendo dispensados do envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS”.


Será aceita, ainda, a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos, desde que realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS.

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