top of page

EXCLUSIVO: Presidente do STF interveio diretamente em processo bilionário envolvendo Banco Itaú




Juíza afirma ter recebido ligação de gabinete do Ministro no CNJ para que não “praticasse qualquer ato em processo” contra o banco

Uma ação de pouco mais de R$ 2 bilhões que já transitou em julgado e encontra-se em fase de execução contra o Banco Itaú sofreu interferência direta do presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux no final de setembro.


A ação tramita na justiça do Pará e diz respeito a ações do Itaú compradas em 1973 por uma pessoa física, que posteriormente tentou resgatar o crédito, mas foi informada pelo banco que ‘os valores já haviam sido pagos’. A pessoa então ajuizou ação contra o Itaú. Posteriormente o banco alegou ‘ter havido um engano’, mas continuou sem pagar. O processo transitou em julgado em 2014 e entrou em fase de execução, que não havia sido cumprida, até setembro deste ano.


A juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (PA), após receber os 10 volumes dos autos que tramitam há 18 anos na justiça do Pará determinou o bloqueio de R$ 2.090.575.058,25 nas contas do Itaú Unibanco S/A e Itaú Corretora de Valores S/A, através do SISBAJUD em 18 de setembro. Mesmo assim, não foram encontrados valores em nenhum dos 76 CNPJs registrados pelas duas empresas, conforme demonstram documentos constados nos autos.


Mesmo assim, no dia 24 de setembro, às 10h14min, a juíza recebeu um telefonema do número xxx-4776, do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde o ministro Luiz Fux, (que também preside o CNJ) determinou que a juíza “não deveria liberar nenhuma quantia, abstendo-se de praticar qualquer ato neste processo neste sentido, bem como que disponibilizasse o processo aos advogados“.


Intervenção discutível

O Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada no último dia 6, julgou ‘atos incompatíveis com os deveres funcionais’ que teriam sido praticados pela magistrada no caso do pedido de bloqueio dos valores nas contas do Itaú. De acordo com Luiz Fux que presidiu a sessão, “a decisão foi açodada” e “poderia causar um dano irreparável gerado por uma decisão judicial teratológica” contra o Banco Itaú. Fux fez um verdadeiro malabarismo com juridiquês rebuscado para tentar justificar sua interferência em um processo judicial que não cabe ao CNJ discutir, tendo em vista que a ação já transitou em julgado e está em fase de execução. A decisão da juíza é totalmente legal e amparada pelo Código de Processo Civil.


E foi isso que o conselheiro Mário Guerreiro, voto divergente na questão declarou durante a sessão. Ele destacou que “um cheque de R$ 2 mil nominal é transferido por endosso, porque assim diz o Artigo 17 da Lei 7357. Um cheque de R$ 2 bilhões nominal também é transferível por endosso, porque assim o diz o Artigo 17 da Lei 7357 de 85. Ou seja, o valor de face no cheque não muda seu regime jurídico. Assim como o valor subjacente a qualquer instituto de direito material não muda sua natureza jurídica ou o seu regime jurídico. De forma que os valores que estão em discussão no presente caso, em absoluto não me impressionam”.


O conselheiro destacou em seu voto que em recente julgado do CNJ, assentou a impossibilidade do Conselho de “entrar na seara jurisdicional com vícios a determinar o sobrestamento do levantamento de valores bloqueados judicialmente. E isso foi julgado recentemente. Devemos manter a segurança jurídica, que vai se perder se mudarmos o entendimento há menos de um mês”. Ele destacou ainda que a reclamação disciplinar contra a magistrada não guarda nenhuma relação com a liminar que determinou o bloqueio dos recursos do Itaú em uma ação que não cabe mais recursos.


Também foi pontuado pelo conselheiro que todas as vezes que as instituições financeiras sofrem bloqueios, apelam para reclamações disciplinares reiteradamente. “Se o Conselho Nacional de Justiça passar a acolher tais pedidos, chamando a si atribuições e competências que não lhe pertencem, a tendência é que essa prática se torne recorrente, transformando este órgão em instância revisora paralela de decisões judiciais”.

Fux sequer ouviu o voto, deixando o conselheiro falando sozinho.


Quando retornou à sessão, seguiu com seu malabarismo jurídico para justificar a interferência.


Como resultado, o CNJ manteve a decisão de Luiz Fux, que provoca, conforme alertou o conselheiro Mário Guerreiro, a descrença em decisões do Poder Judiciário. Veja abaixo o julgamento a partir de 2h26min32′:


E o Itaú?

Luiz Fux trabalhava no escritório de advocacia Sérgio Bermudes, um dos maiores do país, que também representa a instituição em diversas ações. Fux também participou de reuniões privadas com banqueiros em 2018, entre eles o Itaú, conforme revelaram o jornalista Reinaldo Azevedo e o Intercept Brasil.


Com o vazamento das conversas dos procuradores da Lava Jato, vieram à tona as relações de Fux com os bancos, principalmente o Itaú, com quem o ministro mantém estreitos laços, participando inclusive de reuniões para discutir estratégias, conforme revelaram as conversas.


bottom of page