A norma do Banco Central entra em vigor a partir do dia 3 de novembro
O Banco Central publicou uma Resolução que definiu regras sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento. As regras valem para instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
O Banco Central publicou na quinta-feira (1º), uma Resolução que definiu regras sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento. As regras valem para instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
As pessoas jurídicas estarão sujeitas a tarifas no envio e recebimento de recursos e na prestação de serviços acessórios a estes. As instituições financeiras e de pagamento poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor.
Segundo o Banco Central "com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento”.
A resolução permite, ainda, que as instituições prestadoras de serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas por esses. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.
Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições. Contudo, o valor da tarifa cobrada deverá ser informado ao cliente, e deve contar nos comprovantes de envio e de recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.
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