A AGU pediu e não foi atendida para que os esclarecimentos no inquérito sobre suposta influência na Polícia Federal fossem feitos por escrito
O STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta quinta-feira (8), a partir das 14h, de que forma o presidente da República, Jair Bolsonaro, fará seus esclarecimentos no inquérito sobre suposta interferência política na PF (Polícia Federal).
A decisão de pautar o tema foi do presidente da Corte, Luiz Fux, após pedido do relator do caso, ministro Celso de Mello, que se aposenta na terça-feira (13).
A participação de Celso de Mello no debate é importante para a tomada de decisão, afinal foi dele a iniciativa, no início de setembro, de pedir o depoimento presencial, e não por escrito, como quer Bolsonaro e seus defensores.
A solicitação para que o depoimento do presidente fosse presencial foi feita pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autor da acusação de que Bolsonaro tentou ter influência na PF ao escolher Alexandre Ramagem para a superintendência da corporação.
O presidente sempre negou qualquer tentativa de ingerência.
Segundo o ex-ministro, Bolsonaro também pedia relatórios de inteligência para monitorar as ações dos órgãos policiais.
Por causa do STF, a nomeação acabou não dando certo. Ramagem voltou para a Abin (Agência Brasileira de inteligência) e foi aberto o processo que agora tem em sua pauta a decisão de como será feito o depoimento do chefe do Executivo nacional.
Na segunda-feira (5), a defesa de Moro voltou a pedir que Bolsonaro vá pessoalmente prestar os esclarecimentos, como ele fez.
A AGU (Advocacia-Geral da União (AGU) teve seu requerimento para que o presidente fosse autorizado a enviar posicionamento por escrito negado por Celso de Mello, que inclusive retirou do julgamento o pedido.
A AGU ganhou o apoio do procurador-geral da República, Augusto Aras, em seu pleito. Segundo ele, chefes de Estado não têm obrigação de irem fisicamente prestar esclarecimentos mesmo quando são investigados.
"Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos chefes dos Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, sob pena de responderem criminalmente, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento ao ato", apontou Aras.