Medida, válida até o final do ano, também inclui taxas relativas a títulos ou valores mobiliários, beneficiando pessoas físicas e jurídicas
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta sexta-feira (2) que prorroga até o final do ano a alíquota zero do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida inclui imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, além de títulos ou valores mobiliários, incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Segundo o governo, a determinação faz parte das medidas para diminuir os impactos da pandemia de coronavírus na economia. O que beneficiará tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, além daquelas que fazem parte do Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas.
Por se tratar de IOF, estão dispensadas as exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.