Para requerer o benefício, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.
A decisão foi publicada em portaria nesta terça-feira (29), no DOU (Diário Oficial da União), e altera a Portaria Conjunta 47.
Agora, o segurado, no momento do requerimento, poderá optar por fazer o agendamento da perícia médica para concessão do auxílio por incapacidade temporária em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou escolher pela antecipação.
Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.