Voos internacionais estavam proibidos em Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. Entrada por terra e água segue restrita.
O governo federal decidiu autorizar a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do país. Portaria publicada nesta quinta-feira (24) em edição extra do "Diário Oficial da União" revogou uma anterior que restringia voos internacionais em 6 estados.
Pela nova portaria, a entrada de estrangeiros por via aérea está liberada "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro".
Estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração – até 90 dias – também deverão apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.
As restrições começaram em março e vinham sendo renovadas mensalmente como estratégia de combate ao novo coronavírus. Portaria anterior, publicada em agosto, proibia voos internacionais em 6 estados: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Restrições para entrada via terra e água são mantidas
A nova medida, no entanto, mantêm as restrições para a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios de via terrestre ou por transporte aquaviário pelo prazo de 30 dias.
Segundo a portaria, o prazo poderá vir a ser novamente prorrogado, "conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar entrar no Brasil para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no país mediante autorização da Polícia Federal.
A portaria é assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), Tarcísio Gomes (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde) e André Luiz de Almeida Mendonça (Justiça).