Segundo a portaria, a decisão foi tomada devido ao retorno gradual do atendimento presencial nas agências da Previdência Social
O INSS autorizou a remarcação da perícia médica por meio do número 135 a partir desta terça-feira (22), segundo portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União). A remarcação será possível para os beneficiários que não comparecerem na data agendada ou que não conseguirem atendimento na data marcada.
Segundo a portaria, a decisão foi tomada devido ao retorno gradual do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Ao solicitar a remarcação, o atendimento será realizado na mesma agência que o primeiro atendimento foi marcado. A portaria afirma que as avaliações do SIBE (Sistema Integrado de Benefícios) não podem ser reagendadas pela central.
Outra portaria, também publicada no DOU, prorroga as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS.
A prorrogação aconteceu para bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior, exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses, suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere, suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF e suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses.
Além disso, foi porrogado por mais duas competências (setembro e outubro) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.