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CAPA: Ministro Luiz Fux Inclui revista íntima e liberdade religiosa na pauta do STF



Presidente do STF definiu julgamentos a serem analisados pela Suprema Corte nos últimos três meses de 2020


Em sua primeira ação na cadeira de presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fuz, definiu nesta sexta-feira (11) as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias da Corte para os últimos três meses de 2020.


Entre as questões com julgamentos agora previstos aparecem casos envolvendo direito ao esquecimento, liberdade religiosa, revista íntima, medidas de segurança para evitar trocas de recém-nascidos e contrato intermitente de trabalho.


No dia 23 de setembro, o colegiado se reúne para julgar as ADPF (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que tratam do monopólio da União para explorar loterias no Brasil.


No dia 30, a Corte analisa a ação ajuizada contra dispositivos que obrigam a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de estabelecimentos de saúde que possibilitem a identificação através de exame de DNA.


Para o dia 7 de outubro, está previsto o julgamento de uma ação que questiona dispositivos da Lei do Direito de Resposta.


A liberdade religiosa, por sua vez, será analisada no dia 14 de outubro. Os ministros decidirão se o administrador público deve estabelecer obrigação para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos.


No dia 19 de novembro, o plenário deve analisar ações que discutem a validade do contrato intermitente de trabalho e a que prevê multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em casos de demissão sem justa causa.


Estão ainda na pauta a ação sobre revista íntima para ingresso de visitante de estabelecimento prisional, sobre a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na comercialização de programas de computador a a impenhorabilidade de propriedade rural familiar.


O STF afirma que a divulgação prévia do calendário de julgamento tem o objetivo de promover a segurança jurídica manter a sociedade consciente das ações do judiciário.

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