A prorrogação está prevista no Decreto n° 25.295 de 13 de agosto de 2020 que já vigora. A ação integra o Pacote de Medidas Econômicas do Governo do Estado...
A fim de fomentar e cooperar com a retomada do crescimento econômica em Rondônia, tal como minorar os efeitos da pandemia da Covid-19, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), prorroga vencimentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O imposto prorrogado é aquele referente ao Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária pago pelas micros, pequenas e médias empresas sociedades optantes pelo regime do Simples Nacional. A ampliação beneficiará mais de 9 mil contribuintes, no valor estimado de R$ 68,5 milhões.
A prorrogação está prevista no Decreto n° 25.295 de 13 de agosto de 2020 que já vigora. A ação integra o Pacote de Medidas Econômicas do Governo do Estado e está em conformidade ao Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus”.
A proposta do Governo do Estado foi embasada em estudos da Secretaria de Finanças que teve por finalidade mitigar os impactos da pandemia. Os estudos foram pautadas em mapa crítico e plano de respostas, estabelecidos no início da pandemia, e foram executadas por grupos de trabalho instituídos na Coordenadoria da Receita Estadual.
Estes grupos avaliaram os setores que sofreram os maiores impactos negativos e, a partir da avaliação e análise na frustração de receitas, propositaram medidas com intuito de não comprometer a capacidade financeira do Estado.
Antes da determinação, de acordo com coordenador da receita estadual da Sefin, Antônio Carlos, uma das saídas das empresas para a retomada econômica seria buscar por financiamentos, todavia a alternativa tem um custo bastante elevado, sem contar que as micros, pequenas e médias empresas nem sempre têm crédito disponível.
Pensando nisso, o Governo interviu e decidiu pela melhor opção que não comprometa a situação econômica do Estado. Para o coordenador, a medida vai proporcionar um alívio para os empresários. “Com o período da pandemia, muitas empresas sofreram forte pressão negativa nas vendas, consequentemente no fluxo de caixa, ao prorrogar o prazo de pagamento de ICMS, indiretamente, o Estado financia o fluxo de caixa das empresas a custo zero e ainda fomenta a economia estadual”, finaliza.
NOVOS VENCIMENTOS
ICMS-DA e ICMS-ST
Do 15° dia do mês de agosto de 2020 para 30 de outubro de 2020
Do último dia útil do mês de agosto de 2020 para 15 de novembro de 2020
Do 15° dia do mês de setembro de 2020 para 30 de novembro de 2020
Do último dia útil do mês de setembro de 2020 para 15 de dezembro de 2020
Do 15° dia do mês de outubro de 2020 para 30 de dezembro de 2020
Do último dia útil do mês de outubro de 2020 para 15 de janeiro de 2021