Juiz da 7ª Fara Federal Criminal do Rio substituiu a cadeia pelas proibições de deixar o país e de se comunicar com demais acusados
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Fara Federal Criminal do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de Dario Messer, conhecido como o doleiro dos doleiros, pelas proibições de deixar o país e de se comunicar com demais acusados.
A decisão foi dada em 25 de agosto após manifestação do Ministério Público Federal. Messer cumpria prisão domiciliar desde abril, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu a conversão da prisão – a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca o considerou como grupo de risco para o coronavírus. Durante o regime domiciliar, Messer usou tornolezeira eletrônica.
Agora, com a decisão de Bretas, Messer não precisará mais usar o objeto. Em troca, estará proibido de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, à exceção de seus familiares e de se ausentar do país, “devendo seus passaportes serem acautelados na secretaria deste juízo”.
O MPF argumentou, em recurso, que queria Messer proibido de viajar em território nacional e que tivesse a obrigação de se recolher à noite. As medidas, contudo, não foram acatadas por Bretas.
Messer O juiz federal Alexandre Libonati de Abreu, 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o doleiro Dario Messer a uma pena definitiva em 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ele também deverá realizar o pagamento de 416 dias-multa.
Na ação, o “doleiro dos doleiros” é réu pela participação em esquemas nacionais e transnacionais de lavagem de dinheiro e outros crimes.
O doleiro esteve envolvido na ação que resultou em ordem de prisão da Lava Jato fluminense no ano passado contra o ex-presidente paraguaio Horacio Cartes. Investigações apontaram que Cartes teria ajudado Messer a se manter foragido no Paraguai antes de o doleiro ser preso em julho do ano passado.