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DESTAQUE: Receita Federal e PGFN suspendem prazos processuais até 31 de agosto

  • 8 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura


Adiamento também ocorre para a instauração de novos procedimentos administrativos


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, nesta sexta-feira (31/7), portarias suspendendo os prazos dos atos processuais e a instauração de novos procedimentos administrativos até o dia 31 de agosto por causa da pandemia da Covid-19.


Os prazos processuais já foram modificados anteriormente, em portarias publicadas no mês de março, com o adiamento de 90 dias, e no mês de junho, com suspensão de 30 dias. No âmbito da Receita Federal, o adiamento ocorre para a instauração de novos procedimentos administrativos e para os prazos processuais. Além disso, o atendimento presencial nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal ficará restrito, mediante a agendamento prévio.


Já a portaria publicada pela PGFN suspende até o dia 31 de agosto a instauração de novos procedimentos administrativos e cobranças de apresentação de certidões de dívidas.


O adiamento também serve para os prazos processuais para recursos e impugnações de processos, oferta antecipada de garantia em execução fiscal e para os procedimentos de exclusão de contribuintes dos parcelamentos administrados pela procuradoria.


A nova portaria, entretanto, não menciona a restrição de presença física dos contribuintes nas unidades da PGFN. No primeiro adiamento dos prazos, em março, a procuradoria limitou a presença física para casos com agendamento prévio e “estritamente” necessários.

 
 
 

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