O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República trabalha na edição de uma normativa que permite ao governo processar servidores públicos pelo que eles publicarem nas redes sociais em sua vida privada. A possibilidade está numa instrução normativa que define regras para “uso seguro de mídias sociais” nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, cuja minuta foi obtida pelo EXTRA.
“Os servidores e prestadores de serviço devem conhecer e cumprir a norma de uso seguro de mídias sociais do órgão ou da entidade em que trabalham ou prestam serviço e devem compreender que sua atividade nas mídias sociais pode potencialmente impactar a imagem e a reputação da organização”, afirma o artigo 17 da instrução normativa de número 6.
Em seguida, o parágrafo único do artigo assinala: “O servidor público federal poderá ser processado por atos ou comportamentos praticados em mídias sociais, inclusive na sua vida privada, desde que os atos ou comportamentos praticados guardem relação direta ou indireta com o cargo ocupado, com as suas atribuições ou com a instituição à qual está vinculado”.
Monitoramento de redes
A edição da norma vem num momento em que o governo endurece o monitoramento de redes sociais dos servidores públicos. Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para buscar informações sobre o monitoramento de 579 opositores do governo do presidente Jair Bolsonaro que teria sido promovido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça. E uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) defende que a divulgação por servidores federais de “manifestações críticas ao órgão ao qual pertença” em suas redes sociais são condutas passíveis de apuração disciplinar.
Segundo Fernando Dias Menezes de Almeida, professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), qualquer eventual punição ao servidor público só poderia ocorrer se, em meio virtual, ele violar os deveres especificados no estatuto dos servidores da União.
— Nas redes sociais, se o servidor fizer uma manifestação inócua, ele não pode ser punido (segundo a lei). Já se ele violar o dever de sigilo, tiver uma conduta incompatível com a moralidade ou deixar de tratar com urbanidade as pessoas, para usar as palavras da lei, me parece razoável (o processo) — afirmou.
Já para Daniel Falcão, constitucionalista e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a instrução limitaria a liberdade de expressão do servidor. Ele também critica a inclusão de “prestadores de serviço”, já que estes não têm vínculo de servidores e não estão sujeitos às mesmas regras.
— Quem tiver um cargo de confiança pode ser demitido por causa de uma crítica, sim, porque de repente o superior não vai se sentir confortável em trabalhar com aquela pessoa. Mas para o servidor, é diferente. Não tem cabimento fazer uma cartilha de redes sociais dizendo o que pode e não pode. É uma intervenção indevida — acredita.
O documento que está sendo feito pelo GSI também cria regras para uso das mídias sociais institucionais dos órgãos. Somente servidores devidamente indicados poderão postar em nome do órgão a qual pertence. “Todos os demais servidores e prestadores de serviço deverão deixar claro que suas opiniões e visões postadas em mídias sociais são sempre pessoais e não refletem uma posição oficial da organização”.
As regras em estudo dentro do governo devem valer para o uso de redes sociais para todos os órgãos e entidades da administração pública federal. Cada órgão poderá “expandir a abrangência” para outros processos relacionados, como a estratégia de comunicação social.
Os perfis institucionais “devem, preferencialmente, ser administrados e gerenciados por equipes integradas exclusivamente por servidores ou empregados públicos ou militares”. A equipe poderá ser mista, com parte dos servidores terceirizados, de acordo com o texto, mas está proibida a terceirização completa.
Cada órgão definirá o administrador de redes, que irá cuidar dos perfis, aprovar as postagens e elaborar um relatório. Esse relatório terá que conter informações como o número de acessos individuais diários, o total de acessos e de postagens no mês e a evolução do total de acessos nos últimos 12 meses.