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INÉDITO: Câmara muda MP do FGTS e permite a trabalhador com salário reduzido fazer mais saques para



A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (dia 30), a Medida Provisória (MP) 946, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo coronavírus, com uma série de mudanças no texto original.


Além de permitir o desembolso de até R$ 1.045 por trabalhador, a MP autoriza quem teve redução de salário ou contrato suspenso a fazer saques mensais adicionais do Fundo até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.


A mudança foi feita pelo relator da MP, Marcel Van Hattem (Novo-RS), e vale apenas para os salários referentes ao período posterior à sanção do projeto que converte a MP em lei, depois de ser aprovado pelo Senado.


O relator também havia inserido a permissão para trabalhadores usarem seus recursos no FGTS para adquirir mais de um imóvel, mas o trecho foi retirado a pedido da oposição e do governo.


O Executivo também pediu para suprimir um trecho que permitia ao Conselho Curador do FGTS liberar mais saques extraordinários, quando as condições financeiras e orçamentárias permitissem.


Saque total vetado

Hattem também havia alterado a medida para permitir a movimentação "da totalidade dos recursos da conta vinculada no FGTS do trabalhador dispensado sem justa causa" que optou pelo saque-aniversário.


Após destaque apresentado pelo PL, no entanto, a vontade da equipe econômica do governo prevaleceu. E houve maioria para suprimir este trecho do texto.

Nas últimas semanas, o governo negociava para que o texto não fosse ampliado e perdesse a validade — mesmo sem efeito, o saque de R$ 1.045 estaria garantido, já que os recursos foram reservados. Se a MP não for aprovada pelo Senado até a próxima terça-feira, a medida caducará.


Mas o saque de R$ 1.045 estaria garantido, já que os recursos foram reservados. Como a MP foi editada em agosto, os saques já estão sendo feitos de acordo com o mês de nascimento.


Segundo estimativas da Caixa Econômica Federal, as mudanças de Van Hattem teriam impacto adicional de R$ 25 bilhões nas contas do FGTS. Pela MP original do governo, o efeito foi estimado em R$ 37,8 bilhões.


A maior parte dessa conta foi coberta com a transferência de R$ 22 bilhões do PIS/Pasep para o FGTS.


Após a votação do destaque, o líder do Novo, Paulo Ganime (RJ), protestou.


— O que aconteceu foi uma vergonha. No momento em que o trabalhador mais precisa, ele não pode sacar um dinheiro que é seu e está lá parado. O argumento de que há impacto fiscal é mentira. Esse dinheiro é do trabalhador. Pode ter impacto de caixa, mas não fiscal, não — disse Ganime.


A MP também extinguiu o Fundo PIS-Pasep em 31 de maio deste ano. O patrimônio passou a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não alterou os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.


Esse fundo abriga contas de trabalhadores dos setores público e privado cadastrados até outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal.


Mudanças aprovadas na Câmara

O relator fez algumas mudanças em relação ao texto original da MP. Confira algumas delas:

  • Redução salarial: Trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia poderão sacar mensalmente valor suficiente para recompor o seu último salário anterior à redução salarial ou à suspensão do contrato.

  • Transferência: Recursos do saque emergencial poderão ser transferidos não apenas para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, incluindo as chamadas fintechs;

  • Desastre natural: O relator acolheu, em plenário, uma emenda que determina que, na elaboração do cronograma de saques, a Caixa Econômica adote critérios para dar prioridade de acesso aos créditos às pessoas atingidas por desastres naturais que não tenham tido acesso aos recursos do FGTS por pendência de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou calamidade decretada pelo ente federativo.

  • Débitos do trabalhador: Outra emenda aprovada proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.

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