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INÉDITO: INSS autoriza prova de vida para idosos por procurador sem cadastro



Regra publicada no Diário Oficial vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) autorizou a realização da prova de vida para idosos por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no Instituto. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.


A determinação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (27).


O texto diz que o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário a qualquer momento, principalmente depois que o estado de calamidade pública chegar ao fim.


A regra vale por 120 dias, que podem ser prorrogados, e o procurador pode fazer a prova de vida pelo idoso em caso de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.

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