Presidente também incluiu veto sobre estabelecimentos comerciais utilizarem placas sobre uso de máscara e capacidade máxima dos locais
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (6), uma retificação à lei que trata do uso obrigatório de máscaras no país, incluindo dois vetos ao texto.
Segundo o despacho no DOU (Diário Oficial da União), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, fica vetada a obrigatoriedade do uso de máscara em prisões e em estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
Também não será necessária a colocação de cartazes em estabelecimentos comerciais abertos durante a pandemia que informem sobre o uso de máscara e a capacidade limite do local.
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro na sexta-feira (3), os brasileiros devem usar máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público. No entanto, Bolsonaro vetou trechos da lei, não obrigando o uso em igrejas, escolas e estabelecimentos comerciais.
Apesar da determinação federal, é preciso usar máscara caso haja legislação estadual ou municipal que obrigue o uso. De acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), esses locais têm autonomia para adotar as medidas que acharem necessárias para combater a pandemia de coronavírus.