Para MP Eleitoral, embora não seja exigido por lei, partidos podem deliberar por reservar vagas e recursos para candidaturas de pessoas negras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nessa terça-feira (30), ao julgamento de consulta feita à Corte sobre a possibilidade de reservar percentual mínimo de vagas, recursos de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para candidaturas de mulheres e homens negros. Em parecer enviado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral defendeu que, embora tal medida não esteja prevista em lei, os partidos podem, no exercício de sua autonomia partidária, fixar critérios de reserva de vagas e recursos financeiros para candidatas e candidatos negros. O debate foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A consulta foi feita ao TSE pela deputada federal Benedita da Silva e tomou como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE que garantiram a destinação de ao menos 30% dos recursos públicos de campanha e do tempo gratuito de rádio e televisão a candidaturas femininas. Ela questiona se os partidos não deveriam ser obrigados a destinar metade desses recursos às candidatas negras, assim como um mínimo de recursos e tempo de propaganda aos homens negros. O objetivo seria combater o racismo institucional presente nas estruturas políticas e partidárias.
No parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral salienta que, embora seja louvável a adoção de medidas capazes de ampliar a representação política da população negra, a reserva de vagas de candidatura com recorte de etnia por cor da pele somente poderia ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, assim como ocorreu no caso das mulheres. No entanto, é possível que cada partido delibere por reservar vagas para candidaturas de pessoas negras, além de destinar ao menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita a esses candidatos.
Ao votar, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que é relator da consulta, também defendeu que a reserva obrigatória de vagas apenas poderia ocorrer pela via legislativa. No entanto, reconheceu a necessidade de o TSE atuar para combater eventual discriminação indireta que a decisão de destinar um mínimo de recursos às mulheres possa ter causado nas candidaturas de pessoas negras. De acordo com o presidente, estudos demonstraram que, embora a medida tenha feito aumentar o número de mulheres eleitas na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas, as candidatas negras receberam proporcionalmente menos recursos que as brancas nas eleições de 2018.
Além disso, verificou-se que a maior parte dos 30% de recursos destinados às mulheres saiu do percentual que seria destinado aos homens negros. Segundo Barroso, embora em 2018 os homens negros respondessem por 26% das candidaturas à Câmara dos Deputados, eles receberam apenas 16,6% dos recursos oriundos dos partidos. Já os homens brancos, que correspondiam a 43,1% dos candidatos, receberam 58,5% das verbas.
Diante disso, o ministro propôs que as agremiações sejam obrigadas a destinar recursos públicos e tempo gratuito de propaganda na exata proporção de candidaturas negras apresentadas pelas agremiações. A mesma medida deve ser observada na repartição dos 30% destinados obrigatoriamente às mulheres. “O TSE pode e deve atuar para impedir que ação afirmativa em favor das mulheres produza discriminação injustificada e perpetue a desigualdade racial”, argumentou o presidente. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.