Representantes do Cremero, da Fecomércio, Facer, o governador e o presidente do Tribunal de Contas do Estado também serão notificados, caso queiram participar da audiência...
O juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho decidiu na manhã desta quinta-feira (25) intimar o prefeito Hildon Chaves, os secretários de Saúde do Estado e Município, além de representante do MP, para uma audiência na próxima segunda-feira (29), antes de decidir sobre o pedido da Prefeitura da Capital para que force o Estado a determinar lockdown por duas semanas na cidade como forma de enfrentamento ao Coronavírus.
Representantes do Cremero, da Fecomércio, Facer, o governador e o presidente do Tribunal de Contas do Estado também serão notificados, caso queiram participar da audiência.
Na manifestação o magistrado diz que o pedido é relevante e por isso, as partes precisam ser ouvidas antes da decisão do pedido liminar. “A matéria discutida nestes autos é sensível e de enorme relevância pública e social. Em casos desta natureza e importância, esse juízo sempre tem por bem, antes de apreciar a tutela de urgência requerida, inaudita altera pars, tem por prática determinar a designação de audiência prévia, onde é permitida a presença das partes e demais interessados, para que seja aberto o debate, esclarecendo-se diversos pontos de vistas, de forma que a decisão judicial se dê da forma mais ampla possível.”.
Na ação, o Município diz que o governador do Estado alterou decreto inicial para acabar com o isolamento em Porto Velho, permitindo a abertura de toda a atividade comercial.
A Prefeitura defende que são necessárias mais duas semanas de isolamento rígido para “assegurar a devida estruturação do sistema público municipal e estadual de saúde, inclusive, com a chegada de medicamentos que hoje estão em falta na rede pública de saúde.
O pedido é para que o governador do Estado, suspenda imediatamente os efeitos do Decreto n.º 25.138 de 15 de junho de 2020 (ou que seja suspenso por decisão do Poder Judiciário) e, “em consequência, prorrogue, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze dias), os efeitos do Decreto n.º 25.113, de 5 de junho de 2020, que instituiu medidas temporárias de isolamento social restritivo – Lockdown, ou seja, o fechamento imediato do comercio, exceto o que for essencial à vida, no âmbito do Município de Porto Velho, período mínimo capaz de assegurar a devida estruturação do sistema público municipal e estadual de saúde, inclusive, com chegada de medicamentos que hoje estão em falta na rede pública de saúde e alternativamente, na hipótese de não acolhimento do requerido anteriormente, que o Estado de Rondônia, por meio do Governador do Estado, suspenda imediatamente os efeitos do Decreto n.º 25.138 de 15 de junho de 2020 e, em consequência, restabeleça os critérios originalmente instituído Decretos n.º 25.049/2020 (versão emitida em 14/05/2020), retornando, desse modo, o Município de Porto Velho para fase 1 do distanciamento social controlado, com a utilização de força policial visando o cumprimento das normas restritivas em vigor bem como das demais agências governamentais (sanitárias ou não), de modo a não tornar frustrada a medida pretendida ou, alternativamente, que seja encaminhado expediente ao Ministério da Justiça visando autorizar a Força Nacional a dar o suporte necessário ao cumprimento da medida, visando o verdadeiro e real isolamento da população, situação que nunca se concretizou, até porque, a olhos vistos, a cidade sempre ficou lotada de pessoas transitando de carro ou a pé nas vias públicas e nos estabelecimentos comerciais que deveriam ficar fechados; que, na hipótese de edição de novo decreto que contenham medidas mais ampliativas em relação aos decretos citados na alínea anterior, seja imediatamente suspenso o seu efeito”.