Texto cria regras para que apps e redes coíbam contas falsas e conteúdo automatizado, além da necessidade de identificação de conteúdo pago
O Senado deve votar nesta quinta-feira (25) o projeto de lei que aborda a criminalização da disseminação pela internet das fake news (notícias falsas). O objetivo é criar mecanismos de transparência para redes sociais e aplicativos de mensagens para desestimular a manipulação de informações que possa provocar danos individuais ou coletivos.
O projeto cria regras para que aplicativos e redes sociais coíbam contas falsas e conteúdo automatizado, além da necessidade de identificação de conteúdo pago.
O projeto é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que protocolou nesta quarta-feira (24) o substitutivo que será levado à votação.
A expectativa no Senado era que fosse mantido um dos itens polêmicos do projeto: a obrigação de serviços como o Whatsapp guardarem informações sobre todos os reencaminhamentos de cada mensagem, para que se possa identificar a origem de conteúdos potencialmente ilegais. A medida desagrada a direção da empresa.
Angelo Coronel afirmou à Rádio Senado que não haverá nenhuma medida com vistas à restrição de opiniões. "Não estamos mexendo em nada na liberdade de expressão. Estamos combatendo o anonimato", afirmou
Geral
O relatório aponta que as plataformas de redes sociais devem vedar o funcionamento de contas não identificadas, contas automatizadas (contas operadas por robôs) não identificadas como tal, identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários e comunicar ao Ministério Público Eleitoral, nos períodos de propaganda eleitoral, a propaganda potencialmente irregular de que tiver conhecimento.
Cadastro
Para se cadastrar em rede social, as plataformas deverão exigir do usuário documento de identidade válido, número de celular registrado no Brasil e, em caso de número de celular estrangeiro, o passaporte.
Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de celular.