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ÚLTIMA HORA: ALE/RO promulga lei que reduz mensalidade das escolas e faculdades na pandemia em Rondô



Na segunda-feira (22), foi publicado na Edição nº 106 do Diário Oficial da Casa de Leis o documento promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), deputado Laerte Gomes, que reduz em até 30% o valor das mensalidades da rede privada de ensino enquanto perdurar o plano de contingência decretado pelo governo para frear a disseminação do novo coronavírus no estado.


No documento, os descontos vão de 10% a 30% e são validos para escolas de ensino fundamental e médio, creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral da rede privada.


Os descontos devem valer a partir do inicio das suspensões e obriga as instituições a darem desconto nas mensalidades que já foram pagas.


Essa redução não vale para atividades que foram suspensas. As Unidades de Ensino possibilitarão a prorrogação de 50% sobre a mensalidade contratada para os alunos ou seus responsáveis legais, que comprovadamente sofreram relevante perda de renda devido os efeitos da pandemia do COVID-19, para que sejam pagos após o retorno das aulas presenciais, podendo ser parcelados em até no mínimo seis parcelas, sem incidência de juros ou correção monetária, não podendo a parcela exceder a 30% do valor da mensalidade paga originalmente.


As Instituições de Ensino que infringirem a lei estarão sujeitas a sanção de multa diária, além das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).


CLIQUE AQUI E CONFIRA NA INTEGRA A LEI

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