Documento, feito por relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê que empresas podem sem multadas em até 10% do faturamento
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) deverá entregar o relatório do projeto de lei contra fake news na próxima segunda-feira (22). Uma minuta do texto, divulgada nesta sexta-feira (19), prevê a criação de multas para as plataformas.
As plataformas deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil, bem como manter banco de dados no país, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos nas situações previstas em lei.
De acordo com o documento, as penalidades aplicadas podem ser multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou suspensão das atividades.
Em caso de descumprimento, os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e serão empregados em ações de educações e alfabetização digitais na forma de regulamento.
O cadastro de contas em redes sociais exigirá do usuário documento de identidade válido, número de celular registrado no Brasil e, em caso de número estrangeiro, o passaporte. As plataformas, ainda segundo o documento, ficam obrigadas a suspender as contas cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia.
Segundo o documento, as plataformas devem estabelecer limitação do número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, bem como número máximo de membros por grupo; instituir mecanismo para aferir consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens ou listas de transmissões; desabitar a autorização para inclusão em grupos em listas de transmissões e guardar os registros da cadeia de reencaminhamentos até sua origem, pelo prazo mínimo de quatro meses, podendo esses registros serem solicitados via Justiça.
As plataformas devem identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários – aquelas que fornecem impulsionamento de propaganda eleitoral ou conteúdo que mencionem candidato, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral, incluindo valor total gasto, identificação do anunciante, por meio de CPF ou CNPJ, tempo de veiculação e características gerais.
A exclusão de conteúdo ou de contas pelas plataformas deverá ser de forma imediata, nos casos de cumprimento de ordem judicial, ou procedida de abertura de procedimento de moderação que observe o contraditório e o direito de defesa.
A administração pública deverá coibir, ainda, a destinação da publicidade para sites e contas em redes sociais que promovam atos de incitação à violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem, religião ou preferência política.