Decisão judicial ocorre após o Ministério Público e a Polícia Federal concluírem que Adélio concebeu, planejou e executou sozinho a ação
A Justiça Federal de Minas Gerais determinou nesta terça-feira (16) o arquivamento do inquérito que apurava supostos mandantes no atentado à faca cometido por Adélio Bispo de Oliveira contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 6 de setembro de 2018 em Juiz de Fora (MG), segundo decisão do juiz Bruno Savino.
A decisão judicial ocorre após tanto o Ministério Público Federal quanto a Polícia Federal terem concluído que o autor do atentado concebeu, planejou e executou sozinho a ação contra Bolsonaro em plena campanha eleitoral.
Na decisão, o magistrado se valeu do entendimento do MPF de que foram esgotadas todas as diligências possíveis na investigação, exceto a análise do conteúdo do aparelho celular do advogado de Adélio — esse ponto está pendente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre se permite ou não o acesso.
"Acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal, com fundamento nas próprias razões lançadas na petição ministerial, e determino o arquivamento do presente Inquérito Policial de n. 0503/2018, nos termos do art. 18 do CPP, de modo que seja possibilitado o seu desarquivamento na hipótese do surgimento de novos elementos informativos", disse Bruno, na decisão.
A decisão da Justiça após as investigações feitas pela PF e pelo MPF contrariam o que Bolsonaro tem dito em entrevistas públicas, de que outras pessoas tiveram envolvimento no crime. O presidente sempre se queixou das investigações do caso — no mês passado, defendeu novas apurações.
Contudo, o superintendente da PF em Minas Gerais, Cairo Costa Duarte, afirmou — em depoimento no inquérito que investiga a suposta tentativa de interferência política do presidente na corporação — que o presidente não manifestou qualquer insatisfação com as investigações sobre o atentado nas duas vezes em que se reuniu com ele.