Autor do projeto, Fabiano Contarato argumenta que 'a veiculação de anúncios nesses sites não deveria ser mera escolha das empresas, especialmente das estatais, que ficam à mercê do governo eleito'
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei, o PL 2.922/2020, que proíbe a veiculação de anúncios em sites que promovem notícias falsas e discursos de ódio. Os anúncios são uma forma de financiamento para esses sites. Para as empresas que desrespeitarem a proibição, o projeto de Contarato prevê penalidades como advertências e multas .
Segundo Fabiano Cantarato, o combate ao financiamento de notícias falsas (fake news) e discurso do ódio cresceu em maio, com a entrada no Brasil do movimento Sleeping Giants (Gigantes Adormecidos), que rastreia empresas que veiculam anúncios nesses sites. "Em menos de uma semana de atuação, grandes empresas revisaram suas políticas de publicidade via Google em razão dos alertas do movimento", ressaltou.
O senador citou o Banco do Brasil como exemplo: após o alerta do Sleeping Giants Brasil, esse banco vetou anúncios de publicidade no Jornal da Cidade Online — que, segundo Contarato, é conhecido por divulgar fake news. Mas Contarato destacou que, "após reação de filho do presidente [Bolsonaro] e do secretário de comunicação da Presidência da República, Fábio Wajngarten, o Banco do Brasil voltou a anunciar nesse site".
"Entendemos que a veiculação de anúncios em sites que veiculem fake news e promovam discurso de ódio não deveria ser mera escolha das empresas anunciantes — especialmente das estatais, que ficam à mercê das escolhas do governo eleito", argumenta o senador.
Logos depois de Contarato apresentar esse projeto de lei, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu os anúncios de publicidade do Banco do Brasil em sites identificados como disseminadores de notícias falsas.
Critérios
O senador destaca que o conceito de fake news utilizado em sua proposta está baseado no Código de Conduta da União Européia sobre Desinformação.
De acordo com o projeto, "a desinformação fica caracterizada como a informação comprovadamente falsa ou enganadora que, cumulativamente: I - é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens econômicas ou para enganar deliberadamente o público; e II - é suscetível de causar um prejuízo público, entendido como ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos, o ambiente ou a segurança".
O texto também estabelece que "o discurso de ódio fica caracterizado quando um ato de comunicação incite violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou quaisquer outras formas de discriminação".
Além disso, Contarato afirma, na justificativa do projeto, que, "considerando a dinâmica de funcionamento da mídia programática, em que as empresas anunciantes não têm total controle sobre em quais sites seus anúncios aparecem, a checagem e exclusão de sites que veiculem fake news e discursos de ódio deve ser de responsabilidade da empresa que fornece o serviço de mídia, tais como Google, YouTube, Facebook e Instagram".
O PL 2.922/2020 foi apresentado eletronicamente, como praxe durante esse período da pandemia. Seu texto acrescenta dispositivos à Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Será aberto prazo para a apresentação de emendas ao projeto e para a designação de um relator. A partir daí, a matéria entra em discussão visando a sua votação.