Medida retira quantidade mínima de dias do ano letivo de 2020 e tramita com prazo de urgência, aguardando ser votada na Câmara dos Deputados
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) publicou ato no Diário Oficial da União que prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 934/2020.
A MP estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior em 2020, em razão do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública por causa da pandemia de covid-19.
Entre outras decisões, a MP dispensa, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar previsto na Lei de Diretrizes e bases da Educação.
Desde o dia 16 de maio, a MP tramita com prazo de urgência e aguarda ser votada na Câmara dos Deputados para posterior votação no Senado Federal.