Deputados aprovaram relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB) sobre programa emergencial e votam destaques que ainda podem alterar o texto
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória nº 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública, prevendo o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores.
As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial e não dizem respeito ao benefício emergencial de R$ 600.
A votação se deu no projeto que tenta tornar permanentes as regras da Medida Provisória nº 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril como uma das formas para combater a crise econômica decorrente da pandemia de covid-19. As MPs têm duração máxima de 120 dias e precisam ser chanceladas pelo Legislativo para as regras não serem extintas.
O governo ainda apresentou destaque para tentar rever parte das medidas aprovadas, e o debate seguia na noite desta quinta. Depois, o texto seguirá para o Senado.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que alterou diversos pontos da medida. O texto prorrogou a desoneração da folha de salários até o final de 2022, como forma de alívio a empresas após a pandemia do novo coronavírus. Outra novidade foi o aumento da margem consignável da renda de 35% para 40%, mantidos os 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A Câmara aprovou ainda a proposta para aumentar para três salários mínimos – R$ 3.135 – o teto do benefício emergencial pago pelo governo a trabalhadores formais que fizeram acordos para suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários. Um destaque do governo, porém, tentava reverter essa medida ainda na noite dessa quinta. Dessa forma, deve seguir valendo a regra original que prevê o teto de R$ 1.813,03, que é o valor máximo do seguro-desemprego.
Orlando Silva defendeu o aumento: “A partir de dois salários se inicia uma perda crescente da renda dos trabalhadores. O trabalhador que ganha R$ 3 mil pode perder 30% da sua renda. Por isso. Por entender ser inapropriada a base de cálculo, apresentamos uma alternativa que mantém a lógica de que o benefício deve ser proporcional ao que o trabalhador deixou de receber”, disse.
O líder do governo, o Major Vitor Hugo (PSL-GO) rebateu e afirmou que o custo do programa, inicialmente orçado em cerca de R$ 52 bilhões, aumentaria em R$ 22 bilhões e que isso comprometeria o programa. Ele apontou ainda questões técnicas no sistema utilizado pelo governo e que tornam o cálculo usando o seguro-desemprego como parâmetro mais simples e seguro.
Regras
A MP 936 permite a suspensão de contratos de trabalho por dois meses, e a redução de salários e jornadas em 25%, 50% e 70% por até três meses. Os que têm o contrato suspenso recebem apenas o benefício do governo. E os que têm redução recebem o salário proporcional à redução do empregador, e o complemento é do governo, usando o percentual restante para chegar a 100% incidindo sobre o seguro-desemprego a que a pessoa teria direito em caso de demissão.
Outra medida aprovada no texto-base nesta quinta foi a cobertura integral do salário-maternidade. O período de estabilidade da gestante será somado ao período da licença maternidade, diz o projeto.