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MANCHETE: Ministros do STF decidem pela legalidade da transposição de Rondônia, Roraima e Amapá




Um julgamento virtual encerrado na noite de ontem (quinta-feira/21), oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, acompanharam o parecer do relator, ministro Edson Fachin, considerando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5935/DF que questionava a constitucionalidade da Emenda 98/2017, ou seja, votaram favorável a transposição dos servidores dos Ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá.


Foram pela constitucionalidade da transposição os ministros: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.


Caso a Emenda Constitucional 98, tivesse sido considerada inconstitucional pelo STF, poderia afetar o enquadramento dos servidores aposentados, pensionistas e de empresas dos estados de Rondônia, Roraima e Amapá.


Neste caso, o processo volta para sua origem, o Ministério da Economia, para dar prosseguimento no possível enquadramento dos funcionários do antigo Beron, Ceron, Caerd e outras estatais do Estado.


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