Governadores e prefeitos têm até cinco dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela, para efetuarem o pagamento do auxílio aos estabelecimentos
O governo federal autorizou o repasse da primeira parcela de R$ 340 milhões para santas casas e hospitais filantrópicos para ações de controle do avanço da pandemia da covid-19. A Portaria nº 1.393/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União e traz também a lista das instituições beneficiadas e quanto cada uma vai receber.
Essa primeira parcela será destinada às unidades constantes nos planos de contingências dos estados e Distrito Federal e àquelas situadas nos municípios brasileiros que possuem presídios. O critério de rateio para alocação dos recursos teve como base o quantitativo de leitos do SUS (Sistema Único de Saúde) cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde até 12 de maio.
Governadores e prefeitos têm até cinco dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela pelos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, para efetuarem o pagamento do auxílio aos estabelecimentos de saúde.
As santas casas e hospitais filantrópicos, que participam de forma complementar do SUS, receberão um total de R$ 2 bilhões da União. O auxílio emergencial foi aprovado em abril pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste mês.
De acordo com a portaria desta sexta-feira, a segunda parcela, de R$ 1,660 bilhão, deverá ser transferida em até sete dias e será distribuída com base na análise da evolução da pandemia de covid-19 no país. O Ministério da Saúde deverá divulgar uma nota técnica com os indicadores que evidenciem a situação epidemiológica, para serem usados como critério de rateio dos recursos.
Para fins de publicidade, uma segunda portaria será publica com a relação das entidades beneficiadas na segunda parcela e o valor atribuído a cada uma delas.
Os recursos devem ser usados na aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população. Também poderão ser feitas pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.