Projeto foi aprovado nesta terça-feira (19) e segue para sanção do presidente; medida tem validade até 30 de outubro de 2020
O Senado aprovou nesta terça-feira (19), em sessão remota, o projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado até o fim de outubro, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O texto prevê que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março.
Havia um outro dispositivo que desobrigava o pagamento ao locador do imóvel em caso de alteração na renda do locatário, mas esse dispositivo foi retirado. “Há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas. O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), em seu parecer quando da primeira passagem do projeto pelo Senado.
O texto tem origem no Senado, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto foi aprovado na Casa pela primeira vez no início de abril e seguiu para a Câmara. Sofreu alterações, que terminaram sendo descartadas ao retornar para o Senado. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
Segundo Anastasia, existe a preocupação de magistrados de que, ao fim do período de isolamento e calamidade pública, haja uma enxurrada de processos judiciais, causando colapso do sistema. O projeto é uma sugestão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli.
Aplicativos
A Câmara retirou um trecho que dizia respeito a motoristas de aplicativo e entregadores. O Senado retornou com o trecho. Ele garante que todos os motoristas de aplicativos de transporte e de entrega, como Uber, 99, Rappi e IFood, além de mototaxistas e taxistas, recebam os repasses de, ao menos, 15% da cota que caberia às respectivas empresas por viagem realizada até o dia 30 de outubro deste ano. A lei acrescenta que as empresas não poderão repassar ao consumidor esse valor extra aos motoristas.
Devolução de produtos
Outro artigo define a suspensão do prazo de sete dias para desistência da compra de um produto entregue pelo sistema de delivery. Até o dia 30 de outubro, porém, o prazo não seria aplicado. “O consumidor não haverá de aguardar sete dias para manifestar seu arrependimento, especialmente porque, no momento em que o consumidor recebe a mercadoria das mãos do entregador, ele poderá se recusar a concretizar a venda se verificar alguma imperfeição no produto”, disse Tebet.
Pensão Alimentícia
O projeto também prevê o cumprimento de prisão domiciliar por falta do pagamento de pensão alimentícia. Esse período de prisão exclusivamente domiciliar é vigente apenas até 30 de outubro. Ainda assim, continuam valendo as obrigações do devedor da pensão.
Restrição em condomínios
Outro trecho do projeto diz respeito à limitação de circulação de pessoas como parte das medidas de redução de contaminação pelo novo coronavírus. O texto dá poderes aos síndicos dos condomínios de restringir a utilização das áreas comuns, proibir reuniões e festas, inclusive em áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.
Estão excluídos desse trecho os casos de atendimento médico e realização de obras.