Corte deverá esclarecer se Justiça pode impedir funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de pessoas investigadas
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (20) duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp no país. A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.
Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no marco civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.
Um dos casos que embasam as ações que chegaram ao Supremo é o de decisões da Justiça do Sergipe determinando o bloqueio do WhatsApp no país, em 2016. Na ocasião, o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público, após o Facebook não cumprir uma decisão judicial de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.