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MANCHETE: Governo publica calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio



Beneficiários começam a receber a partir da próxima segunda-feira (15) e datas seguem até 13 de junho deste ano



O governo federal publicou nesta sexta-feira (15) o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial.



Os valores serão pagos aos beneficiários a partir da próxima segunda-feira (18) e seguem até 13 de junho deste ano.


A parcela é de R$ 600, sendo que mães solteiras chefes de família têm direito a duas cotas, totalizando R$ 1.200.


Segundo o texto publicado no DOU, aqueles que já receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril deste ano vão ter o crédito depositado na poupança social digital aberta em seu nome.


Veja as datas de pagamento da segunda parcela do auxílio:

Recebimento em Poupança Social

Nestas datas, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.


Nascidos em janeiro ou fevereiro: 20 de maio Nascidos em março ou abril: 21 de maio Nascidos em maio ou junho: 22 de maio Nascidos em julho ou agosto: 23 de maio Nascidos em setembro ou outubro: 25 de maio Nascidos em novembro ou dezembro: 26 de maio

Saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família

NIS 1: 18 de maio NIS 2: 19 de maio NIS 3: 20 de maio NIS 4: 21 de maio NIS 5: 22 de maio NIS 6: 25 de maio NIS 7: 26 de maio NIS 8: 27 de maio NIS 9: 28 de maio NIS 0: 29 de maio

Saque em espécie para Poupança Social e demais públicos

Nascidos em janeiro: 30 de maio Nascidos em fevereiro: 1º de junho Nascidos em março: 2 de junho Nascidos em abril: 3 de junho Nascidos em maio: 4 de junho Nascidos em junho: 5 de junho Nascidos em julho: 6 de junho Nascidos em agosto: 8 de junho Nascidos em setembro: 9 de junho Nascidos em outubro: 10 de junho Nascidos em novembro: 12 de junho Nascidos em dezembro: 13 de junho


Nesta sexta, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, um projeto do Congresso Nacional que inclui mães solteiras adolescentes como beneficiárias do auxílio emergencial. Segundo a regra anterior, apenas maiores de 18 anos tinha direito ao dinheiro.

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